quarta-feira, 4 de maio de 2011

Começou a perseguição??? Fala sério Federação

  É incrível como a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro conduz as coisas de forma de ditatorial, logo após ontem no Arbitral alguns clubes não concordarem com a condução da entidade que mantém o futebol carioca, hoje a Diretoria do Departamento de Competições da Ferj divulgou uma resolução que interdita os Estádio do Cardoso Moreira, do Apollo, e do E.C São João da Barra.

 Tudo isso por que esses clubes não aceitaram as imposições, e o erros da Federação.

 Segue abaixo a resolução, agora ficam as perguntas: O estádio não estava liberado? Por que só agora a Federação quer esse laudo? E mais, existem clubes que não deveriam nem serem autorizados a mandar seus jogos em seus estádios mesmo com os portões fechados.

Segue abaixo a Resolução que interdita o Sazinho:



RESOLUÇÃO DA DIRETORIA
RDI Nº 069/11
Marcelo Carlos Nascimento Vianna, Diretor do Departamento de Competições da Federação
de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no
Estatuto e no Regulamento Geral das Competições e,
Considerando que apesar de instados o Cardoso Moreira F.C. o E.C. São João da Barra e o A.C.
Apollo deixaram de apresentar novos Laudos de Vistoria e Engenharia que atendessem aos
requisitos mínimos estabelecidos pela Portaria nº 124/09 do Ministério do Esporte
RESOLVE:
INTERDITAR os estádios abaixo relacionados, para jogos com a presença de público e venda
de ingressos, em decorrência da não apresentação de novo Laudo de Vistoria e Engenharia
(LVE) dentro dos padrões mínimos exigidos pela Portaria nº 124/09 do Ministério do Esporte,
conforme detectado pelo Ministério Público Estadual, até a entrega de novo Laudo nos termos da
legislação vigente:
♦ Antônio Ferreira de Medeiros (Cardoso Moreira F.C.)
♦ Hermenegildo Barcelos (A.C. Apollo)
♦ José Viana de Sá (E.C. São João da Barra)
Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de maio de 2011.
MARCELO CARLOS NASCIMENTO VIANNA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÕES

Que a justiça seja feita, e que o regulamento seja cumprido

   Segundo informações do Advagado do Clube, Fábio Moraes, o E.C São João da Barra estará entrando amanhã a tarde no TJD com um mandado de garantia, que é a forma cabível em lei, segundo a justiça desportiva, o clube entrará com o mandado citado acima requerendo uma liminar. 

  Fábio Moraes afirma ainda que o clube teria 20 dias de prazo para entrarcom esse pedido, mas quer o quanto antes fazer valer o direito adquirido no regulamento do Campeonato que é claro.

  " Estamos reunindo provas para entrar no máximo amanhã á tarde com esse Mandado de Garantia no TJD, e pode ter certeza que iremos buscar os nossos direitos em todas as instâncias cabíveis." Finaliza Moraes.

 O advogado do clube ainda afirma que o torcedor que se sentir lesado poderá procurar os seus direitos junto a justiça, de acordo com os artigos 4º e 5º do Estatuto do Torcedor. Segue abaixo os artigos na integra e a fonte.


§ 4º O regulamento definitivo da competição será divulgado, na forma do parágrafo
único do art. 5o, quarenta e cinco dias antes de seu início.
 

§ 5º É vedado proceder alterações no regulamento da competição desde sua
divulgação definitiva, salvo nas hipóteses de:


I - apresentação de novo calendário anual de eventos oficiais para o ano subseqüente,
desde que aprovado pelo Conselho Nacional do Esporte – CNE;
 

II - após dois anos de vigência do mesmo regulamento, observado o procedimento de
que trata este artigo.


REGULAMENTO RASGADO

Presidente do Clube Daniel Machado acompanhado do Vice de Futebol Marcelo Miranda,do Vice Jurídico Felipe Miranda,Adilson Almeida, e do advogado Fábio.


  Após conseguir a vaga dentro de campo, pelo índice técnico à segunda fase da Série B, com duas vitórias em casa nas últimas rodadas - ambas por 3 a 0, respectivamente contra Serra Macaense e Mesquita - o EC São João da Barra, classificado à etapa seguinte da competição, de acordo com o próprio site da FFERJ, foi excluído da disputa devido à resolução 068/2011, do último dia 28, que alterou o regulamento original da competição.
  Pelo fator que determinaria a classificação de mais duas equipes, conforme o regulamento, independentemente de grupo (A ou B) à segunda fase, o time do Norte Fluminense estaria classificado, mas perdeu a vaga para o Teresópolis, mesmo com a vantagem de 3,05 contra 3 no índice técnico.
  Para o presidente do São João da Barra, Daniel Machado, todo o projeto que teve início a partir da fundação do clube em 2009 e que com um ano de existência conquistou o título da Série C em 2010, está sendo impiedosamente prejudicado com a medida.
"Vamos buscar todos os nossos direitos, em todas as instâncias cabíveis.  O clube é novo, não tem dívidas, cumpre religiosamente em dia com todas as suas obrigações e tem um projeto ambicioso que foi abraçado por todos, incluindo jogadores, torcedores e pela própria população da cidade que é apaixonada por futebol.  Desta forma, nos cabe lutar com todos os expedientes jurídicos para que o regulamento original da competição seja respeitado", garantiu o dirigente.
  O vice jurídico do clube, Felipe Miranda, acrescenta que o São João da Barra está sendo lesado nos seus direitos, já que o regulamento original da competição não está sendo cumprido.
"É de uma clareza cristalina e meridiana o que estatui o dispositivo que rege a competição, e reforçando as palavras do presidente garanto ao nosso torcedor que o EC São João da Barra buscará justiça até às últimas consequências e não medirá esforços para que o seu direito seja respeitado e restabelecido", afirmou Miranda.