Segundo informações do Advagado do Clube, Fábio Moraes, o E.C São João da Barra estará entrando amanhã a tarde no TJD com um mandado de garantia, que é a forma cabível em lei, segundo a justiça desportiva, o clube entrará com o mandado citado acima requerendo uma liminar.
Fábio Moraes afirma ainda que o clube teria 20 dias de prazo para entrarcom esse pedido, mas quer o quanto antes fazer valer o direito adquirido no regulamento do Campeonato que é claro.
" Estamos reunindo provas para entrar no máximo amanhã á tarde com esse Mandado de Garantia no TJD, e pode ter certeza que iremos buscar os nossos direitos em todas as instâncias cabíveis." Finaliza Moraes.
O advogado do clube ainda afirma que o torcedor que se sentir lesado poderá procurar os seus direitos junto a justiça, de acordo com os artigos 4º e 5º do Estatuto do Torcedor. Segue abaixo os artigos na integra e a fonte.
§ 4º O regulamento definitivo da competição será divulgado, na forma do parágrafo
único do art. 5o, quarenta e cinco dias antes de seu início.
§ 5º É vedado proceder alterações no regulamento da competição desde sua
divulgação definitiva, salvo nas hipóteses de:
I - apresentação de novo calendário anual de eventos oficiais para o ano subseqüente,
desde que aprovado pelo Conselho Nacional do Esporte – CNE;
II - após dois anos de vigência do mesmo regulamento, observado o procedimento de
que trata este artigo.
quarta-feira, 4 de maio de 2011
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