sexta-feira, 1 de abril de 2011

Bonsucesso é suspenso pela Federação

A Federação de Futebol do Rio de Janeiro divulgou a decisão de suspender o Bonsucesso, até que o clube regularizar sua situação junto a entidade, com essa decisão o E.C São João da Barra não precisará sequer entrar em campo para conquistar mais três pontos na  tabela de classificação, e mais três escores, no seu saldo de gols.

Veja o comunicado da Ferj:


                                                    RESOLUÇÃO DA DIRETORIA 
                                                                    RDI Nº 043/11 


Marcelo Carlos Nascimento Vianna,  Diretor do Departamento de Competições da 
Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas no Estatuto e no Regulamento Geral das Competições e 
Considerando as disposições contidas no artigo 16 do Regulamento do Campeonato de 
Profissionais da Série B de 2011; 
Considerando as informações prestadas pelo Departamento Financeiro da FERJ; 


RESOLVE: 


SUSPENDER do Campeonato Estadual da Série B de Profissionais de 2011 a 
associação abaixo especificada, por não estar em situação regular junto à FERJ, até a 
efetiva regularização da pendência existente, sendo declarada perdedora pelo escore de 
3 x 0 em todos os jogos constantes na tabela durante o período de suspensão. 


· Bonsucesso F.C; 


Outrossim, caso a suspensão persista por mais de duas rodadas consecutivas, aplicar-se-
á o disposto no parágrafo único do já citado artigo 16, impondo-se à associação 
infratora sumária eliminação da competição, além de multa administrativa a ser aplicada 
pelo DCO, dentro do limite previsto, independentemente das sanções previstas no 
CBJD, impostas pela Justiça Desportiva. 


Dessa forma, ficam os respectivos adversários e árbitros dispensados do 
comparecimento aos jogos suspensos, marcando-se nos mesmos o resultado de 3 x 0 e 3 
pontos ganhos em favor dos adversários, em atendimento ao disposto no artigo 16 do 
Regulamento Específico da Competição. 


Ressalte-se por fim que a regularização das pendências ensejadoras das respectivas 
suspensões em um prazo inferior a 72h antes de quaisquer jogos programados para os 
clubes na tabela, não autorizará a realização dos mesmos, sob pena de afronta ao prazo 
estabelecido no artigo 20 da Lei 10.671/03 (Estatuto do Torcedor). 


Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2011. 


MARCELO CARLOS NASCIMENTO VIANNA 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÕES

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